A titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, concedeu liminar em favor de uma criança de 10 anos de idade e determinou que o Estado de Goiás lhe forneça, em 10 dias, o medicamento “dupilumabe”, utilizado para tratamento de dermatite atópica grave. Por se tratar de remédio de uso contínuo, a magistrada ordenou, ainda, que a prescrição médica seja renovada, no máximo, a cada três meses, para que o tratamento não seja interrompido. O preço médio de duas seringas da substância no mercado gira em torno de R$ 10 mil.

De acordo com documentos, exames e relatório médico, a criança é portadora de dermatite generalizada há cerca de nove anos e nunca respondeu a tratamentos realizados anteriormente com, por exemplo, corticoides orais e tópicos, hidratantes, antibióticos e ciclosporina, nem a outros protocolos alternativos. No processo também constam pareceres emitidos pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde do Ministério Público do Estado de Goiás (CATS/MPGO) e pelo Núcleo de Avaliação Técnica do Judiciário (NATJUS), que recomendaram a disponibilização do dupilumabe pelo poder público estadual à criança, em razão das peculiaridades de seu caso clínico.

Apesar disso, a Secretaria Estadual de Saúde negou pedido da medicação feito pela família que, diante disso, protocolou a ação judicial com pedido de liminar, na qual relatou também que, atualmente, a criança está com a saúde física e emocional prejudicada, sem conseguir exercer suas atividades, em razão da doença.

Ao examinar o processo, Maria Socorro de Sousa observou que o dupilumabe é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é indicado para tratamento de crianças de 6 meses a 11 anos de idade com dermatite tópica grave não controlada por tratamentos tópicos. Além disso, a juíza destacou que sua utilização, nesses casos, é prevista no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Complementares (PCDT).

A magistrada lembrou que a saúde constitui direito básico e essencial do cidadão e sua garantia é dever do Estado e arrematou: “Aos direitos fundamentais deve ser dada a interpretação mais extensiva possível, garantindo-lhes efetiva aplicação prática, sob pena do texto constitucional limitar-se à letra morta”. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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