Em virtude do feriado municipal comemorativo à emancipação política do município de Araçu, o Poder Judiciário local acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 14 de novembro (Decreto Judiciário Nº 4.573/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)