O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, autorizou a suspensão das atividades presenciais na 4ª Vara Criminal, nos gabinetes, assessorias e UPJ´s das Varas de Família (Equipes de análise, prazos e audiência) e das Varas Criminais (Equipe de análise), das Varas Cíveis (Equipes de prazos, de audiência e de análise), Juizado Especial Criminal e na Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Anápolis, no período de 2 de novembro a 19 de dezembro de 2024.
Conforme o Decreto Judiciário nº 4.553/2024, durante o período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian França – Centro de Comunicação Social do TJGO)