A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorrogou os termos do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 3.970/2024 e suspendeu, a partir desta segunda-feira (21) e até o dia 4 de novembro, as atividades presenciais na Vara de Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia. Durante este período, as magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores da unidade judiciária permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. A prorrogação foi disciplinada pelo Decreto Judiciário n° 4.447/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)