Em virtude dos feriados municipais em que se comemoram o aniversário da cidade de Jussara e o dia da Padroeira Nossa Senhora das Graças, dias 14 e 27 de novembro, respectivamente, a comarca local acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nestas datas (Decreto Judiciário nº 4.358/2024).(Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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