As atividades presenciais no fórum da comarca de Maurilândia foram suspensas de 7 de outubro a 8 de novembro. No período, a magistrada, as servidoras e os servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da referida comarca (Decreto Judiciário nº 4.334/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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