O expediente presencial na comarca de Luziânia será suspenso na sexta-feira (11), a partir das 17 horas, bem como os prazos processuais, nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil, mantido o atendimento pelos canais de comunicação disponíveis na unidade judiciária, dispõe o Decerto Judiciário nº 4.288/2024. O ato foi publicado nesta quarta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição n° 4051, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)