O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão das atividades presenciais no Gabinete e Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal; na Equipe Interprofissional; nos gabinetes das 2ª e 3ª Varas Cíveis, Família e Sucessões; no Gabinete da Vara Regional de Execução Penal; no CEJUSC e na Escrivania das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Formosa, no período de 1º de outubro a 30 de novembro.

Durante este período, as magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 4.217/2024. (Texto : Lílian de França – Cetro de Comunicação Social do TJGO)

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