O comerciante Paulo Bruno dos Santos, de 62 anos, e o filho dele, Deleugo Celestino dos Santos, de 27 anos, acusados de degolarem Natália dos Passos Alves, serão submetidos a julgamento, nesta sexta-feira (4). A sessão de julgamento será realizada a partir das 8h30, no auditório do edifício dos Tribunais do Júri de Goiânia, no setor Park Lozandes, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. O crime aconteceu em abril de 2020, no Residencial Rio Verde, em Goiânia.

Consta dos autos que a vítima era cliente da distribuidora que pertencia ao denunciado Paulo Bruno, o qual sempre lhe dava bebidas em cortesia quando ela não dispunha de dinheiro para adquirir cervejas e doses de pinga. No dia do crime, ela convidou o seu companheiro para ir até o bar de Paulo para comprarem algumas cervejas, haja vista que residiam próximos. Entretanto, o companheiro dela não se dispôs a acompanhar Natália, que disse que voltaria logo. Natália  foi sozinha à distribuidora de bebidas, que naquele horário avançado atendia aos consumidores mediante proteção de grades. Lá se encontravam o proprietário Paulo e seu filho Deleugo. Como ela era conhecida dos dois, teve acesso ao interior do estabelecimento, como sempre fazia, de acordo com o que consta no Registro de Atendimento Integrado RAI.

Em determinado momento da madrugada, as partes passaram a se desentender, por razões não suficientemente esclarecidas. Com o acaloramento da discussão, já na parte externa do bar, onde a calçada é coberta, mas ainda junto ao portão metálico que dá acesso ao corredor que leva ao interior dos cômodos, os denunciados desferiram um golpe de faca no pescoço de Natália, que apenas caminhou cambaleando até à frente do balcão de atendimento protegido por grades, onde ela caiu e morreu.

Conforme a denúncia, embora o denunciado tenha alegado que estava sozinho no local quando cometeu o crime, foram coletadas amostras de DNA de sangue humano em papel descartado no lixo do banheiro, assim como no cabo da faca utilizada para o cometimento do crime, os quais foram compatíveis com o material genético fornecido pelo denunciado Deleugo Celestino, que comprovou que não apenas estava no local na hora do crime como concorreu efetivamente para a prática do ato. Diante disso, o MPGO ofereceu denúncia contra os denunciados. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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