O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Calos França, autorizou a prorrogação da suspensão do expediente presencial em diversas unidades judiciárias da comarca de Anápolis, de 20 de setembro a 1º de novembro de 2024. A medida alcançou a 1ª e 2ª Varas Criminais; 1ª, 3ª e 5ª Varas Cíveis; Juizado Especial Criminal; Vara da Fazenda Pública Estadual e 1ª Vara de Família.
Durante o período, ressalta o Decreto Judiciário nº 4.031/2024, as magistradas, magistrados, servidoras e servidores, permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França / Centro de Comunicação Social do TJGO)