Os denunciados Henrique Pacheco de Almeida e Edgar Silva Primo serão submetidos a julgamento pela morte de Brunno Baylão Lobo. A decisão foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, após acatar denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), em razão de o crime ter sido provocado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2024, por volta das 06h30, em via pública, na rua Natália Meireles Junqueira, no Residencial Junqueira, em Goiânia.
O Ministério Público apresentou alegações finais, ocasião em que pugnou pela pronúncia dos acusados, nos exatos termos da denúncia, para que fossem submetidos ao crivo do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A defesa do réu Edgar Silva alegou a inexistência de provas suficientes de que ele tenha concorrido para o fato, bem como pela revogação da prisão preventiva com a expedição de competente alvará de soltura. Já a defesa de Henrique Pacheco pugnou pelo ajuste da qualificadora.
O juiz, ao analisar o processo, argumentou que a materialidade do fato em desfavor da vítima dispensa maiores dilações, tendo em vista que se encontra comprovada através do Laudo de Exame Cadavérico, bem como através do Laudo de Local de Morte Violenta. Para ele, no que concerne à autoria, há indícios nos autos de que Egar Silva Primo e Henrique Pacheco de Almeida possam ter cometido o fato em questão.
Tribunal do Júri
“No presente caso, verifico, por meio das provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade do fato se encontra demonstrada e comprovada e existem indícios de autoria que pesam contra os denunciados. Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter os acusados ao Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de autoria/participação.”, afirmou o magistrado.
Interrogatório
Ao ser submetido ao interrogatório, Henrique confessou a autoria do fato, relatando toda a prática do crime, bem como afirmou que era amigo de Edgar desde criança e que dias antes dos fatos, ele lhe contatou e disse estar com medo da vítima, solicitando ajuda para eliminar a vítima. Henrique ainda mencionou que não recebeu nenhuma promessa de quantia em dinheiro e que praticou para ajudar o amigo, pois tinham relacionamento desde criança. O denunciado Edgar negou a autoria do crime. Disse que não tinha nenhuma desavença com a vítima.
Crime
Conforme o processo, o denunciado Edgar Silva Primo, era proprietário da empresa “Laticínio IBL”, que fornecia queijos para a vítima Brunno Baylão, que, por sua vez, os revendia para redes de supermercados de Goiânia e região metropolitana. Além disso, a vítima intermediava descontos de cheques de Edgar com alguns agiotas. Em razão desses negócios, Edgar acumulou uma dívida com Brunno Baylão de cerca de R$ 320 mil. Em razão da dívida, com a intenção de não cumprir com suas obrigações financeiras, Edgar contratou Henrique Pacheco de Almeida para assassinar Brunno Baylão, mediante promessa de pagamento da importância de R$ 15 mil.
Com isso, os denunciados passaram a planejar o crime, ficando a cargo do mandante Edgar monitorar a vítima e fornecer o armamento que seria usado pelo sicário Henrique na execução do homicídio. Consta que a primeira tentativa de assassinar a vítima foi frustrada. Com efeito, no dia 14 de fevereiro de 2024, o denunciado Henrique, munido de uma arma de fogo, foi de moto até a empresa de Brunno Baylão com o propósito de o assassinar.
Ao chegar no local, Henrique foi atendido por um funcionário, momento em que se identificou como entregador do “Mercado Livre” e disse que tinha uma encomenda para a vítima. Desconfiado da conduta do denunciado, o funcionário mentiu que Brunno não estava no local, instante em que Henrique deixou a encomenda, uma caixa de máscaras que não fora adquirida pela vítima, e foi embora do local. Frisou que a ação frustrada de Henrique foi acompanhada pelo denunciado Edgar, que ficou nas imediações aguardando o desfecho, no interior da sua camionete, ainda empenhados em matar a vítima, Edgar e Henrique ajustaram colocar o plano em prática novamente no dia seguinte, aproveitando do momento em que Edgar realizaria a entrega de queijos para Brunno Baylão.
Assim, na manhã de 25 de fevereiro de 2024, por volta de 05h40, Edgar chegou na casa da vítima para fazer a suposta entrega dos queijos, ao passo que Henrique ficou em um ponto mais distante, em sua moto, munido com uma arma de fogo, aguardando o instante de agir. Por volta de 06h30, assim que Brunno abriu o portão da garagem e retirou o seu veículo para receber a entrega dos queijos, o denunciado Henrique se aproximou e, sem nada a dizer, efetuou vários disparos contra a vítima, provocando-lhe ferimentos no braço esquerdo, no hemitórax esquerdo e na face, que resultaram na sua morte. Consumado o homicídio, Henrique empreendeu fuga valendo-se de sua motocicleta, oportunidade em que passou ao lado de Edgar, o qual assistiu toda a cena criminosa. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)