A comarca de Serranópolis suspendeu, de 28 de agosto a 25 de outubro, o expediente presencial no fórum local. Conforme o Decreto Judiciário nº 3.962/2024, durante o período o magistrado, as servidoras e os servidores da comarca permanecerão em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação daquela unidade judiciária. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)