O morador de rua João Paulo Assis Neto, de 37 anos, foi condenado a mais de 8 anos de prisão por decepar a mão do vigia de carros Fagner Pinto Silva, após golpear o braço esquerdo dele com um facão. A pena deverá ser cumprida em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia. A sessão de julgamento foi realizada nesta terça-feira (10) e presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. O crime aconteceu no dia 22 de março de 2022, no Setor Leste Universitário, em Goiânia.

Após a instalação da sessão de julgamento, seguiram-se os demais atos previstos para o procedimento em plenário. No momento do debate, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado pela tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, por sua vez, pugnou pela desclassificação do delito imputado na denúncia para o crime de lesão corporal gravíssima em razão da desistência voluntária. Subsidiariamente, requer o decote das qualificadoras imputadas na denúncia.

Diante disso, o Conselho de Sentença se declarou apto ao veredicto de mérito, passando à votação, referente ao crime de tentativa de homicídio, quando reconheceu a materialidade, atribuindo ao acusado a autoria do golpe desferido contra a vítima, e entendendo que ele deu início à execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. O magistrado argumentou que a culpabilidade é própria do tipo penal, bem como o réu é considerado reincidente, assim como as ações criminosas são desfavoráveis haja vista que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima. "Constato que a culpabilidade é própria do tipo penal; sua folha de antecedentes criminais juntada no evento 257 demonstra ser o réu reincidente", afirmou Jesseir Coelho.

Denúncia

Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a vítima e seu amigo estavam trabalhando na rua 225, no Setor Leste Universitário, como vigias de carros durante a realização de uma partida de futebol no Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga, entre os times do Vila Nova e Atlético, quando o denunciado apareceu no local querendo se apropriar dos cones que demarcavam as vagas dos carros. Então, a vítima disse que os cones pertenciam ao seu amigo, e disse que chamaria a polícia. O denunciado então retrucou em tom de ameaça.

Após o término do jogo, a vítima estava recebendo dos clientes e recolhendo os cones, e não notou a presença do denunciado nas imediações, que se aproximou dele, e, sem dizer nada, efetuou um violento golpe de facão, decepando sua mão esquerda, fugindo em seguida do local. Não satisfeito com a ação criminosa, o denunciado ainda tentou ir atrás da vítima. Porém, ao perceber a aproximação da polícia e de populares, evadiu o local, deixando a arma utilizada na prática do crime nas proximidades.

A vítima recebeu atendimento médico e submeteu-se ao procedimento cirúrgico, que gerou perigo de morte. Para o Ministério Público, o homicídio só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado. Ressaltou ainda que a vítima, no momento em que foi golpeada, estava de costas para o seu agressor quando foi surpreendida, ficando caracterizado o uso de recurso que dificultou a defesa dela. Veja sentença (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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