Em virtude da reforma do prédio da comarca de Serranópolis, suas atividades jurisdicionais e administrativas estão, desde quarta-feira (28), sendo realizadas em regime de teletrabalho, por determinação do juiz de direito substituto Luciano Borges da Silva.
Na Portaria 09/2024, Luciano Silva esclareceu que os riscos e os transtornos das obras põem em risco os servidores e, assim que concluir os reparos, as atividades presenciais deverão ser retomadas.