O expediente e o atendimento presencial nas instalações da 1ª e 2ª Varas Cíveis da comarca de Senador Canedo estão suspensos desde 12 de agosto e com prosseguimento até o dia 26 próximo (Decreto Judiciário nº 3.565/2024). Neste período, magistradas, magistrados, servidoras e servidores permanecem em regime de teletrabalho, com o atendimento ao público externo sendo disponibilizado por meio dos canais de comunicação da comarca. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)