O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra Juliano Lopes Alves pelo assassinato de Pâmela Araújo Pimentel, ocorrido no dia 23 de abril de 2023, por volta das 6 horas, no residencial Vera Cruz 2, em Goiânia. O magistrado, que também decretou a prisão preventiva do acusado, aceitou a denúncia com base no acórdão do ministro Alexandre de Moraes, pois entendeu que o inquérito conta com elementos sérios que demonstram a materialidade do crime.

De acordo com os autos, Juliano e a Pâmela mantinham uma relação afetiva extraconjugal e começaram a discutir quando Pâmela ameaçou denunciar Juliano para a polícia pela morte de outra pessoa, conhecida como Frederico, além de contar para a esposa do denunciado sobre a relação dos dois. Com isso, Juliano se deslocou para o bar chamado “Inferninho”, onde cometeu o crime com golpes de facas e fugiu do local.

Para o MPGO, o acusado agiu por motivo torpe e com ação que impossibilitou a defesa da vítima, mediante o menosprezo à condição de mulher. Segundo a denúncia, foi imputado a Juliano os crimes de homicídio por motivo fútil, cometido mediante dissimulação e por feminicídio por menosprezo ou descriminação à condição de mulher (artigo 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e § 2º-A, inciso II, do Código Penal). Além disso, foi solicitada a conversão da prisão temporária em preventiva.

Ao aceitar a denúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara alegou que as provas oferecidas pelo MPGO são suficientes para o acolhimento do pedido, além de o documento estar embasado em dados empíricos, narrando todos os acontecimentos do dia do crime. O magistrado ainda alegou que a conversão da prisão temporária em preventiva garante a ordem pública, bem como assegura a futura aplicação da Lei penal.

“Por fim, em relação a garantir a aplicação da lei penal saliento que, compulsando os autos verifica-se que o denunciado, se evadiu do distrito de culpa, permanecendo em local incerto, somente tendo sido localizado na cidade de Valparaíso de Goiás. Dessa forma, é possível perceber uma possível tentativa do réu em furtar-se da ação penal, o que evidencia o risco à aplicação da lei penal em caso de eventual revogação da situação cautelar”, pontuou Jesseir. Veja a decisão. (Texto: Agnes Geovanna – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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