O cozinheiro Agellon Jeferson Sousa Mendes, de 38 anos, foi condenado a 23 anos de prisão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Celmilene dos Santos Mendes e sua enteada Samylle Mendes Galene, ocorrida em dezembro de 2020. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães (POG). A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira (15) no Plenário 1 do Edifício dos Tribunais do Júri de Goiânia, localizado no Park Lozandes, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

Após a instalação da sessão de julgamento, seguiram-se os demais atos previstos para o procedimento em plenário. No momento do debate, a representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado em relação às vítimas Celmilene e Samylle. A defesa, por sua vez, pugnou pela desclassificação do crime imputado ao acusado para o crime de lesão corporal em relação à vítima Samylle. Requereu o decote das qualificadoras do motivo fútil em relação às vítimas, e o decote da qualificadora do feminicídio quanto à vítima Samylle. Ainda, pugnou pela retirada da causa de aumento de pena do descumprimento das medidas protetivas impostas por outro juízo.

O Conselho de Sentença se declarou apto ao veredicto de mérito, passando à votação da primeira série de quesitos referente à vítima Celmilene dos Santos Mendes, quando reconheceu a materialidade delitiva e atribuiu a autoria do fato ao acusado, entendendo que ele deu início a um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Exposto, o quesito absolutório foi rejeitado pelos jurados.

O júri reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Passando à votação da segunda série de quesitos referente à vitima Samylle Mendes Galene, quando reconheceu a materialidade delitiva e atribuiu a autoria do fato ao acusado, entendendo que ele deu início a um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. O quesito absolutório foi rejeitado pelos jurados.

Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil e por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Para o magistrado, os motivos prejudicam o réu, visto que houve discussão banal iniciada pelo próprio acusado, que não se conformava com o rompimento da relação com a vítima Clamilene. "As circunstâncias do crime já estão compondo os parâmetros de um homicídio qualificado, não podendo ser analisados novamente", afirmou.

Ressaltou, ainda, que em relação à vítima Samylle Mendes Galene, os motivos do crime prejudicam o réu, tendo em vista que ele agrediu Samylle em razão de ela tentar defender sua mãe. "Ainda, analiso que as consequências do crime foram graves, tendo em vista que vítima ficou incapacitada das suas ocupações habituais por mais de 30 dias, conforme o Laudo", ressaltou o magistrado.

Crime

Conforme o processo, o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por nove anos, porém, não tiveram filhos em comum. Celmilene possui uma filha de outro relacionamento, Samylle, de 13 anos na ocasião dos fatos. Os dois estavam separados há seis meses, contudo, após o rompimento do relacionamento, a vítima Celmilene passou a se esconder do denunciado, em virtude do comportamento agressivo dele. O juízo de Trindade deferiu medidas protetivas a favor da vítima Celmilene, uma vez que o denunciado praticou crimes de injúria e ameaça contra ela. Por essa medida, o denunciado deveria manter distância mínima de 500 metros da vítima, não ter contato com ela, familiares e testemunhas, como também não frequentar bares.

O denunciado foi intimado, porém, ele foi à casa de Celmilene e disse que iria morar com ela, ocasião em que iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, a filha da vítima entrou na discussão para defender a mãe, ocasião em que o réu pegou uma faca que estava em cima da pia, e partiu para cima de Samylle e passou a desferir golpes de faca contra ela. Para defender a filha, Celmilene se interpôs entre o denunciado e a filha, quando foi atingida por cinco golpes de faca, sendo uma nas costas, outra no peito e três na cabeça da vítima. Na sequência, o denunciado fugiu e as vítimas foram socorridas. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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