O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, declarou, nos termos do artigo 39, I, da Lei nº 8.935/1994, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 76/2019, a vacância do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da comarca de Rubiataba, em razão do falecimento da titular, ocorrido em 31 de julho de 2024 (Decreto Judiciário nº 3.319/20240). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)