A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás prorrogou os efeitos do Decreto Judiciário nº 3.091/2024, com a consequente suspensão do expediente presencial no 1º Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Goiânia, de 19 de julho a 2 de agosto, com a permanência da magistrada e dos respectivos servidores e servidoras em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária. A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 3.159/2024. (Texto: Lílian de França _ Centro de Comunicação Social do TJGO)

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