A partir desta quarta-feira (24) e até 8 de agosto estão suspensos o expediente e o atendimento presencial na comarca de Turvânia, com a permanência das magistradas e dos magistrados, bem como das servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A suspensão (Decreto Judiciário nº 3.162/2024) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3996, Suplemento, Seção I.  (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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