A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), recebeu denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o guarda civil de Aparecida de Goiânia, Marcus Venicius da Silva Oliveira e contra Paulo Geovane Pereira, acusados por roubo e lavagem de capitais. O crime aconteceu no dia 22 de março deste ano, no Conjunto Residencial Monte Carlo. A magistrada determinou a conversão da prisão temporária dos dois réus para prisão preventiva.
Consta da denúncia do Ministério Público de Goiás que, nos dias 22 a 25 de março deste ano, Marcus Venicius teria exigido, em função do cargo público que exercia, vantagem indevida contra uma vítima ao exigir o pagamento da quantia de R$ 3,5 mil. Neste ponto, Paulo teria concorrido para que o guarda civil exigisse a quantia mencionada. Conforme o Ministério Público, a vítima estava sozinha em sua casa, quando, em determinado momento, ouviu um barulho na rua e foi verificar do que se tratava, momento em que avistou Marcus se aproximar da residência em um veículo. Narrou que, logo após, ele desceu do carro, levantou a camisa e mostrou uma arma de fogo.
Paulo, que estava a pé, se aproximou e começou a prestar apoio a Marcus. Ambos forçaram a vítima a entrar em sua casa na companhia dos dois e, no interior do imóvel, a vítima foi algemada e os denunciados começaram a questionar o que teria de errado na residência, no intuito de tentar achar algo que pudesse incriminar a vítima. Na sequência, colocaram os pertences do proprietário da casa em um saco de lixo, como joias, relógios de marca, uma furadeira industrial e outras ferramentas, entre outros. Além disso, exigiram que ele, por já ter tido passagem por tráfico, transferisse todo o saldo existente em suas contas bancárias. Diante disso, ele noticiou os denunciados as autoridades policiais, momento em que o delegado representou nos autos pela decretação da prisão temporária deles.
Denúncia
Em sua análise, a juíza Placidina Pires destacou que a peça acusatória narrou possíveis fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a deflagração da ação penal. “A denúncia se encontra com elementos suficientes aptos a amparar as imputações feitas, considerando especialmente os elementos informativos e probatórios produzidos no curso do inquérito policial”, frisou. Quanto à prisão temporária, a magistrada ressaltou que diante dos referidos fatos, a conversão da prisão temporária deles em prisão preventiva se mostra imprescindível para a garantia da ordem pública, tendo em vista que agiram com violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo. Confira decisão (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)