O chefe do Judiciário estadual, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente presencial no Fórum da comarca de Itaberaí, no período de 4 de julho a 4 de outubro de 2024, com a permanência dos respectivos magistrados, magistradas, servidoras e servidores, em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da comarca.

A autorização consta do Decreto Judiciário nº 2.872/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação do TJGO)

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