Por meio do Decreto Judiciário nº 2.187/2024, está instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, a Semana da Justiça Pela Paz em Casa. O programa visa aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher com esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres.
Ao assinar o expediente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, pontuou que foi considerada a importância de se assegurar tratamento adequado aos conflitos decorrentes de prática de violência contra a mulher, especialmente quanto aos crimes enquadrados na Lei nº 13.104/2015 e nos demais crimes provocados em razão de gênero”. Também destacou a relevância para o Judiciário goiano do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente as Metas 2 e 8, bem como para efetivação da Campanha Protege e Julga do TJGO.
Edições
O programa é contínuo, incluindo três semanas por ano de esforço concentrado de julgamento de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra mulher que se acumularem, em razão da imperiosa necessidade de se oferecer jurisdição especialmente rápida para solução dos litígios colaterais sociais gerados por este tipo de conflito. As Semanas Justiça pela Paz em Casa serão realizadas, conforme calendário definido pelo Conselho Nacional de Justiça: na segunda semana do mês de março; na penúltima semana do mês de agosto e na última semana do mês de novembro.
Coordenação
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar é a responsável por organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” com o apoio do Conselho Nacional de Justiça. Conforme o decreto, “deverá ser priorizado no âmbito das comarcas do Estado de Goiás a realização de audiências e julgamentos dos feitos relativos a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Lei n° 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), durante as solicitadas, na execução dos esforços concentrados”. (Texto: Lílian de França/Centro de Comunicação Social do TJGO)