O presidente da Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , desembargador Anderson Máximo de Holanda participou, nesta quinta-feira (27), da solenidade de abertura da 1ª Oficina de Soluções Fundiárias, no auditório do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. O evento, que se estende até esta sexta-feira (28), foi aberto com a mensagem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso.
A programação do evento incluiu palestra com o coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias – CNJ, conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que. na oportunidade, abordou sobre o tema "Resolução 510/2023 – um novo paradigma de tratamento dos conflitos fundiários".
O desembargador Anderson Máximo avaliou como importante a presença de integrantes da Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO no evento, "cuja participação foi destacada pelo ministro Luís Roberto Barroso. O próprio ministro deu boas-vindas aos participantes, e destacou a presença da comissão do TJGO na oficina, diante da nossa atuação junto à mediação humanizada da população carente”, afirmou.
Ele também ressaltou o apoio do presidente do TJGO, desembargador Carlos França, "o que fortalece ainda mais a atuação da comissão, já que vem em busca da mediação e da desocupação humanizada, como também na resolução das questões agrárias e urbanas, respeitando os direitos dos chamados vulneráveis. Saio deste primeiro dia otimista. Temos que melhorar, mas, sem sombra de dúvidas, o esforço e a dedicação dos integrantes têm sido um marco importante para Goiás”, frisou o desembargador.
Programação
Nesta sexta-feira (28), a 1ª Oficina de Soluções Fundiárias do CNJ contará com sete painéis de diversos palestrantes. Entre os assuntos abordados, estão a assistência técnica multidisciplinar às comissões de soluções fundiárias – a experiência do TJPA; o papel do Incra nos processos de conflitos fundiários; a solução sistêmica para o funcionamento da CSF; as peculiaridades fundiárias em territórios especialmente protegidos, posse e propriedade de bens públicos no campo; a atuação do registro de imóveis na resolução e prevenção de conflitos fundiários; a atuação da Polícia Militar nos conflitos fundiários; e o mapeamento dos processos de conflitos fundiários. (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)