A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás designou o juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, atuar de forma excepcional e específica, nas comarcas de Aparecida de Goiânia, Bom Jesus de Goiás, Formosa, Nazário, Hidrolândia, Rubiataba, Campinorte, Nerópolis, Montes Claros de Goiás, Caldas Novas, Minaçu, Sanclerlândia, Senador Canedo, Formosa, Rialma, Planaltina, Mozarlândia, Piracanjuba, Bela Vista de Goiás, Jaraguá, Mineiros e Pontalina no Programa Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – Sentenças, nos processos relativos à Meta Ambiental, no período de 10 de junho a 31 de julho (Decreto Judiciário nº 2.532/2024).

O magistrado foi designado pelo mesmo ato e por igual período, para atuar na 21ª Vara Cível da comarca de Goiânia, por meio do NAJ 1ª Instância – Sentenças. O ato também tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 2.419/2024, na parte que designou o magistrado para atuar na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, através deste programa, no período de 1º de junho a 30 de julho. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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