O expediente presencial na comarca de Turvânia será suspenso nesta quinta-feira (16) a partir das 15 horas, bem como os prazos processuais, nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil, mantido o atendimento pelos canais de comunicação disponíveis na comarca de Turvânia. A suspensão está disciplinada no Decreto Judiciário nº 2.056/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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