O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, alterou o Decreto Judiciário nº 1.675/2024, para prorrogar a suspensão do expediente presencial na 1ª Vara Cível e na 2ª Vara Cível da comarca de Jataí, no período de 30 de abril a 30 de junho de 2024, com a permanência dos respectivos magistrados, servidoras e servidores em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação da comarca. A alteração consta do Decreto Judiciário nº 1.905/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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