A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retificou o art. 2º do Decreto Judiciário nº 1.808/2024 e designou a juíza Anelize Beber Rinaldin, da 1ª Vara (Cível, Criminal - crime em geral e execuções penais - e da Infância e da Juventude) da comarca de Morrinhos, para, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de sua titularidade, responder pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caldas Novas, até seu provimento (Decreto Judiciário nº 1.849/2024). (Texto :Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)




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