O titular da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, juiz Jesseir Coelho de Alcântara, pronunciou – isto é, mandou a júri popular – Islane Pereira Saraiva Xavier por tentar matar Marianna Cristhina Gonçalves Areco Santos, em 31 de março de 2022, por volta das 20h30, no pátio do Colégio Estadual Palmito, Jardim Novo Mundo, na capital. Ela será julgada por tentativa de homicídio praticada com três qualificadoras, ou seja, circunstâncias que agravam o crime e aumentam a pena: motivo torpe, uso de meio cruel e com de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a ação penal, Islane e Marianna cursavam o Ensino Médio na mesma sala de aula do colégio, mas não tinham contato entre si. Contudo, após presumir que algumas estudantes teriam criticado a forma como se bronzeava, Islane deduziu que a vítima era a culpada e decidiu matá-la. Assim, no dia dos fatos chegou à escola com uma faca de caça, um canivete multifuncional, além de álcool e um isqueiro. Durante o intervalo, aproveitou-se de um momento de distração de Marianna na fila do refeitório, aproximou-se, lançou álcool inflamável em seu corpo e, imediatamente, ateou-lhe fogo com o isqueiro. A vítima não teve tempo de esboçar qualquer reação e as chamas se alastraram pelo seu corpo rapidamente. Foi acudida por colegas e pelo coordenador do ginásio, que acionaram o Corpo de Bombeiros, que lhe prestou os primeiros socorros. Apesar de sobreviver, Marianna teve de 40 a 49% do corpo atingido por queimaduras de terceiro grau.
Por sua vez, após cometer o crime Islane voltou à sala de aula, “calma e friamente”, onde foi encontrada e contida por funcionários na Secretaria da instituição de ensino até a chegada da polícia, que a autuou em flagrante delito.
Na decisão, o juiz Jesseir Coelho considerou o laudo pericial que atestou que Islane, embora possuísse perturbação da saúde mental, era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso de seus atos, o que, como observou, caracteriza a semi-inimputabilidade. O magistrado também salientou que relatório médico, laudo de exame de corpo de delito, além do depoimento de testemunhas comprovam o crime e as circunstâncias em que foi praticado.
Ao rejeitar tese da defesa, que pleiteou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais, Jesseir Coelho ponderou: “Não vislumbro elementos que asseverem que a acusada agiu sem intenção de ceifar a vida da vítima, tampouco que não esgotou todos os meios executórios que tinha à disposição para a prática do fato. Pelo contrário, o homicídio só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da acusada, uma vez que a vítima foi socorrida por terceiros que conseguiram apagar as chamas que tomaram o seu corpo”. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)