A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou Cleiton Guidine da Silva e Bruno Ferreira Geraldo a 5 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado; e a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, respectivamente, por crime de organização criminosa em Caldas Novas.
Membros de uma facção, eles mataram um integrante de uma organização rival, Paulo Rogério Lima Queiroz, pelo fato de a vítima ter assassinado uma pessoa por conta de uma dívida de drogas, sem autorização do comando do tráfico de drogas da cidade. A outra vítima, Adriano Henrik Guiotti, foi morto por ciúmes, porque era irmão do ex-marido da namorada de Cleiton e estava buscando os sobrinhos na casa dela. Cleiton e Bruno já haviam sido condenados pelos assassinatos pelo Tribunal do Júri. Somadas, as penas de cada um superam 30 anos de prisão no regime fechado.
O crime de organização criminosa foi descoberto durante as investigações que apuravam as circunstâncias das mortes de Paulo Rogério e Adriano Henrik. Na sentença, Placidina Pires observou que, em interrogatório feito pela polícia, Cleiton confessou integrar uma organização criminosa e afirmou que matou Paulo Rogério porque o escutou falando para outra pessoa que pretendia assassiná-lo. Na mesma ocasião, ele afirmou que Bruno ajudou a fugir do local em um Gol, cor vinho, e que jogou a arma de fogo utilizada no crime no lago Corumbá, naquela cidade.
Ainda de acordo com a sentença, durante o processo criminal Cleiton chegou a pedir ao delegado de polícia e ao diretor do presídio de Caldas Novas para que não o colocassem na ala da facção à qual pertencia Paulo Rogério, porque o havia matado.
Por sua vez, Bruno negou participação nos homicídios e afirmou não pertencer a qualquer organização criminosa. Contudo, alegou também que, no dia da morte de Adriano Henrik, alugou o carro que foi usado para a fuga de Cleiton apenas porque precisava de dinheiro para pagar uma dívida de drogas.
Durante a ação penal, o delegado de polícia Wlisses Valentim de Menezes relatou, ao ser ouvido em juízo, que no ano de 2019 houve, em Caldas Novas, uma intensa disputa por territórios de tráfico de drogas entre membros das facções criminosas, o que culminou na morte de vários indivíduos. Ele afirmou que descobriu que Cleiton e Bruno pertenciam a uma mesma facção criminosa durante a investigação dos dois assassinatos.
Ao rejeitar integralmente as alegações da defesa, Placidina Pires lembrou que o delito de organização criminosa “não depende da prática de nenhum outro crime por parte do grupo criminoso para sua configuração, pois se contenta com a convergência de vontades entre seus membros e pode ser comprovado por qualquer elemento de prova, desde que seja possível demonstrar o vínculo estável e permanente entre os agentes para a prática de infrações penais”.
A juíza destacou que, no caso, ficaram demonstradas claramente as participações de Cleiton e Bruno nos homicídios de Paulo Rogério e Adriano Henrik, além da vinculação de ambos a uma facção. “Vejo que não procede a alegação da defesa de que não há provas de que os acusados possuíam vínculo permanente e estável com a facção criminosa em questão e tampouco das funções que desempenhavam em proveito do supracitado coletivo criminoso”, salientou a magistrada. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)