Está prorrogada a suspensão do expediente presencial na comarca de Aurilândia, pelo prazo de 30 dias, a partir de 23 de abril, com a permanência da magistrada, magistrado, servidoras e servidoras em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)