Por meio do Decreto Judiciário n° 1.764/2024, fica suspenso o expediente presencial na comarca de Piracanjuba, na sexta-feira (3), a partir das 15h30, bem como suspensos os prazos processuais, nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil, mantido o atendimento pelos canais de comunicação disponíveis na comarca. O ato foi publicado na terça-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3940. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)