A juíza Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, condenou o pedreiro Jânio Ferreira dos Santos a cinco meses e quatro dias de detenção, por descumprir medida protetiva de urgência e ameaça contra a ex-companheira, Cíntia Lopes de Jesus. Entre o recebimento da denúncia, no dia 16 de fevereiro, e a condenação, foram apenas 34 dias, o que veio em consonância com a Campanha Protege e Julga, que prioriza processos de violência doméstica contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário estadual. A campanha  foi criada com o objetivo de analisar os pedidos de medidas protetivas de urgência relacionadas à Lei Maria da Penha em até 24 horas.

O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra o autor em 16 de fevereiro deste ano, a mesma foi recebida em 19 de fevereiro, e a condenação ocorreu em 21 de março, pouco mais de um mês após o recebimento da denúncia.

Consta nos autos que após a separação do casal, Cíntia Lopes solicitou medidas protetivas de urgência em seu favor, as quais foram concedidas, impondo o afastamento de Jânio Ferreira do lar de convivência, bem como de se aproximar dela, numa distância mínima de 300 metros. O ex-companheiro não podia ainda manter contato com Cintia e seus familiares, por qualquer meio de comunicação. No entanto, mesmo ciente da sua proibição, Jânio descumpriu a medida protetiva de urgência por três vezes no último mês de fevereiro.

O réu teria ainda consumado crime de ameaça, como consta nos termos da denúncia, e o que restou comprovado em Juízo, o sentenciado, mesmo ante a vigência de medidas protetivas de urgência, teria prometido que mataria a vítima.

A pena será cumprida inicialmente em regime aberto, com monitoração eletrônica, prevista ao art. 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, pelo prazo de 90 dias, tendo como raio de exclusão a residência da vítima, que receberá o botão antipânico, da qual o réu não poderá aproximar a menos de 300 metros. (Texto: Karinthia Wanderley- Centro de Comunicação Social do TJGO)

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