O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (18) e conduzida pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Carlos França, aprovou a Resolução nº 259/2024, que altera a estrutura organizacional de unidades judiciárias com competência cível da comarca de Goianira. A resolução entra em vigor 10 dias após sua publicação, ocorrida nesta terça-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3913, Suplemento, Seção I.

A Corte levou em consideração a constante necessidade de aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário; e os dados estatísticos que revelam a necessidade de alteração do atual modelo de estrutura organizacional das unidades judiciárias cíveis da comarca de Goianira, a fim de equilibrar a distribuição processual e promover maior especialização das matérias.

Segundo a Resolução nº 259, de 18 de março de 2024, fica alterada a estrutura organizacional das varas com competência cível de Goianira, que passam a ter as seguintes competências e denominações: a atual 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas e de Registros Públicos, passa a ter competência e a ser denominada Vara Cível; e a atual 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e da Infância e da Juventude passa a ter competência e a ser denominada Vara de Família e Sucessões, da Infância e da Juventude, Fazendas Públicas e de Registros Públicos.

O acervo em matéria de família e sucessões, fazendas públicas e de registros públicos da antiga 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas e de Registros Públicos deve ser redistribuído à Vara Família e Sucessões, da Infância e da Juventude, Fazendas Públicas e de Registros Públicos. O acervo cível da antiga 1ª Vara Cível, Família e Sucessões e da Infância e da Juventude deve ser redistribuído à Vara Cível. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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