O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, determinou, por meio do Decreto Judiciário nº 913/2024, a suspensão do expediente forense e o atendimento presencial nos 1º e o 2º Juizados Especiais Cíveis, no Juizado da Infância e da Juventude, no Depósito Público Judicial, bem como nas dependências do Fórum de Anápolis, no dia 1º de março.

Diante disso, destacou que permanecerão em regime de teletrabalho os magistrados e servidores, haja vista que a suspensão não vai gerar prejuízo do atendimento ao público externo. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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