A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, declarou extinta a punibilidade de Vinícius de Oliveira, por estelionato ocorrido em Mineiros. 

Ele também havia sido condenado a pena restritiva de liberdade, desta vez por furto, e ela foi substuída por duas restritivas de direito consistentes na prestação de serviços à comunidade, além de multa. A punibilidade foi extinta porque ocorreu prescrição entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.

Tais medidas foram tomadas de ofício, pelo relator do processo, desembargador Leandro Crispim. Já o recurso apresentado pelo acusado, com pedido de absolvição por insuficiência de provas, foi negado. Segundo o magistrado, a materialidade do crime está comprovada, por isso a condenação foi mantida.

Em 5 de julho de 2007, Vínicius, na época menor de idade, na companhia de Evaldo Batista do Nascimento e de Fabíola Couto Neres, entrou na loja Franco Eletro, em Mineiros, com o pretexto de que iria comprar aparelhos eletrônicos. Em determinado momento, Fabíola disse que precisava ir ao banheiro e se dirigiu, no entanto, à cantina do local, onde pegou a bolsa de Joelma Barbosa, de onde furtou uma carteira com cartões de um banco, cheques e R$ 100 em dinheiro. Os acusados utilizaram um dos cartões e folhas de cheque da vítima para fazer compras em outras lojas. Fabíola e Evaldo foram condenados a mais de cinco anos em regime semiaberto e Vinícius, a pena de quatro anos.

Apesar de negar a absolvição a Vinícius, o relator observou que pelo fato de o acusado  ser menor de idade na época do crime, o prazo prescricional foi reduzido de quatro para dois anos e, nesse intervelo não foi publicada a sentença, o que acarretou a extinção do crime de estelionato. A medida não cabe aos demais acusados, que permanecem com a pena determinada em primeiro grau. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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