A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou homem que agrediu ex-companheira, conforme a aplicação da Lei Maria da Penha. J.C.F deu murros, pontapés e puxões de cabelo em D.G.P, em seu local de trabalho.

De acordo com o relator do processo, desembargador João Waldeck Félix de Souza, a palavra da vítima tem extrema relevância em casos de violência doméstica, pois normalmente estes ocorrem longe de testemunhas. "Não se pode desconsiderar sua palavra, pois D.G.P demonstrou notável segurança em suas declarações ", afirmou.

Segundo a vítima, ela ainda morava na casa do acusado, mas havia combinado de se mudar, por conta de constantes brigas. Resolveu, então, tirar os móveis da residência e ir morar com sua irmã. No dia 25 de abril de 2011, quando chegou na empresa onde trabalhava, foi agredida por seu ex-companheiro, na presença de sua sobrinha. Segundo ela, não sabe qual motivo levou J.F.C a agir com violência, além de ter sido ameaçada de morte por ele.

O acusado foi condenado por um mês e dez dias de prisão simples, em regime aberto. Por não concordar com tal decisão, recorreu, com o pedido de absolvição, o qual foi negado. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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