A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou homem por entregar arma de fogo a menor. Sua pena consiste em duas restritivas de direitos, ou seja, prestação de serviços à comunidade e pecuniária.

De acordo com o relator do processo, desembargador Ivo Favaro a autoria do delito foi demonstrada por Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão e Laudo de Eficiência de Arma de Fogo. Além disso, todas as vezes em que foi ouvido, o acusado apresentou diferentes versões sobre o fato. Segundo o magistrado, o menor declarou com coerência e riqueza de detalhes a forma como a entrega ocorreu, de maneira coerente com os depoimentos das testemunhas.

Consta dos autos que Roberto Robinson de Souza Ferreira entregou uma carabina, modelo Puma, marca Rossi, calibre 38, ao menor J.D.S.P, no município de Simolândia. Na ocasião, pagou R$ 100 para que o adolescente guardasse a arma em sua casa. Após a condenação, Roberto, inconformado, recorreu com o pedido de absolvição por ausência de provas. A alegação foi negada pelo relator do processo. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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