Em razão da Lei Municipal nº 584/92 da cidade de Cumari, não haverá expediente forense na próxima segunda-feira (15). A lei estipula feriado municipal na primeira segunda-feira após a festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosário. As informações são do juiz Márcio Antônio Neves. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)