O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu, parcialmente, liminar ao Ministério Público (MP) suspendendo a eficácia de atos administrativos praticados pela Prefeitura de Goiânia no sentido de aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades com base na Lei Complementar nº 238/2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia.
Pela decisão, a Prefeitura tem 30 dias para apresentar a relação de todos os empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades que foram autorizadas ou licenciadas na Macrozona Rural do Alto Anicuns e não poderá, por enquanto, aprovar, autorizar ou licenciar quaisquer empreendimentos ou atividades naquela região.
A medida foi requerida pelo MP em ação civil pública na qual relata que a Lei Complementar nº 238/2013 é inconstitucional e foi aprovada sem a realização de prévios estudos ambientais ou urbanísticos.
Segundo o MP, a Prefeitura encaminhou, à Câmara Municipal de Goiânia, o Projeto de Lei nº 22/2011 que, entre outras providências, tinha por finalidade a criação de um polo empresarial com área de 62,6 hectares, localizado na Macrozona Rural do Alto Anicuns, ao longo da GO-060. Ao tomar conhecimento de que o MP havia instaurado inquérito civil público para averiguar a regularidade daquele projeto de lei, a Prefeitura teria, segundo a promotoria, tentado “mascarar alterações no Plano Diretor”, apresentando substitutivo a ele.
O novo projeto propunha a criação, na mesma macrozona e ao longo da GO-060, de um polo industrial, empresarial e de serviços, com área de 78,8 hectares. O substitutivo foi aprovado pela Câmara Municipal vindo a ser, assim, sancionada a Lei Complementar nº 238/2013.
Na liminar, Fabiano Abel observou que as documentações juntadas nos autos demonstram, de fato, o risco de que danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação ocorram caso a Prefeitura aprove, autorize ou licencie quaisquer espécies de ocupações na Macrozona Rural do Alto Anicuns, onde se localizam as nascentes do manancial.
O MP também havia pedido para que fosse suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 238/2013, mas o magistrado não concedeu a liminar, nessa parte. Referindo-se ao argumento da promotoria, de que a normativa é inconstitucional, ele analisou: “Reputo que sua incompatibilidade com a Constituição Federal, por ora, não restou absolutamente comprovada, daí porque, militando a favor do ato administrativo a presunção da validade, hei por bem indeferir a liminar nesse particular”. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)