O laticínio Goianira, responsável pelas marcas Goialac e Tayná, que comercializa leite tipo “C”, foi condenado a suspender a colocação dos produtos no mercado, além de pagar R$ 30 mil, destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor, por disponibilizar para consumo, produtos em desacordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos.
O Centro de Pesquisa em Alimentos da Escola de Veterinária, da Universidade Federal de Goiás (UFG), apurou índices de contaminação de coliformes totais e coliformes fecais, na contagem padrão em placas para mesófilos, peroxidase, proteína e acidez em ácido lático, nos leites Goialac e Tayná. O relator do voto, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, considerou que os exames comprovaram a contaminação e, por isso, o laticínio não merece ser absolvido da acusação de danos morais coletivos.
Além da indenização, a empresa pagaria 500 reais por cada unidade que fosse encontrada em comercialização e que não estivesse dentro dos parâmetros exigidos por lei. O relator do voto entendeu que a atitude do laticínio coloca em risco a saúde dos consumidores e viola a garantia básica do cliente.
O laticínio Goianira alegou que, durante a coleta do produto para análise, não foram tomados os cuidados necessários e, em decorrência da armazenagem inapropriada do produto, houve contaminação. Afirmou também não ter havido dano para os consumidores pois os produtos foram retirados imediatamente do mercado logo após constatado o problema. O laticínio sustentou, ainda, já ter sido condenado publicamente pela mídia, quando foi exposto o resultado da análise. Por fim, observou que, a paralisação da produção do leite acarretou a redução dos ganhos da empresa, por isso, requereu o decréscimo da indenização, que inicialmente, era de R$ 50 mil.
O magistrado explicou que o pagamento de indenização pelo erro na conduta se deve ao risco de o consumo do produto comercializado ferir o patrimônio e a moral do consumidor. Ele considerou, no entanto, que o valor inicial estava elevado. Marcus da Costa Ferreira frisou que, de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o valor de R$ 30 mil atende o ressarcimento do dano moral experimentado pelos consumidores.
A ementa recebeu seguinte redação: “Apelação Cível. Ação Civil Pública. Consumidor. Inquérito Civil Público. 1. Potencial Dano Coletivo. Comercialização De Produtos Impróprios Para O Consumo. Potencial dano coletivo apurado em Inquérito Civil Público respalda a propositura da ação Civil Pública em face de fornecedor de produtos alimentícios impróprio para o consumo. 2. Prova Pericial. Ausência De Contraprova Robusta A Infirmar A Conduta Ilícita Apurada. Inobstante a relativa força probante do inquérito, a requerida descurou contraditá-lo, bem como infirmar as provas produzidas no âmbito da fase processual instrutória, ex vi do art. 333 II do CPC. 3. Ato Ilícito Comprovado. Comercialização De Leite Tipo 'C' Com Índices De Contaminação Elevados. Violação A Interesses Difusos, CDC, Instrução Normativa Nº 51/2002 E Seu Anexo III Do Ministério Da Agricultura, Pecuária E Abastecimento. Concluída a perícia no sentido de contaminação do produto comercializado pela requerida - Leite 'Tipo C'-, com elevados índices de microorganismos e produtos químicos em dissonância com as determinações legais, resta evidente a prática de conduta ilícita e da potencial lesividade à saúde dos consumidores. 4. Condenação Ao Pagamento Dos Danos Morais Coletivos. Valor Indenizatório Excessivo. Redução. Nada obstante a comprovação da prática abusiva da empresa requerida e da escorreita condenação, impõe-se a redução da verba indenizatória, devendo ser arbitrada com observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”. (200794708862). (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)