O juiz Joviano Carneiro Neto, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí, condenou a OI Profissional Equipe e Brasil Telecom Celular S/A, que fazem parte do mesmo grupo, a pagarem R$ 5 mil à empresa Rodrigues Braga Peças e Acessórios, por danos morais. 

O nome da empresa foi incluído indevidamente na lista de maus pagadores. Além disso, em virtude da grande quantidade de ações contra a telefônica, ela foi condenada a pagar R$ 50 mil ao Hospital Araújo Jorge por danos sociais. 

A Rodrigues Braga mostrou nos autos o termo de adesão no valor contratado de R$ 199,85 e a empresa cobrou um valor acima do combinado. O juiz entendeu que a quantia cobrada estava errada, pois a telefônica não provou se o cliente excedeu o plano contratado. Por conta disso, o magistrado afirmou que, no entendimento jurisprudencial, tanto a inclusão quanto a manutenção indevidas do nome do consumidor, já configuram humilhação e constrangimento. Por se tratar de uma empresa, atingem sua imagem, o que justifica o dano moral. O magistrado explicou ainda que o valor da indenização por danos morais deve suficiente para inibir a reincidência. 

O juiz considerou que a telefônica integra um grupo econômico que apresenta falhas na prestação de serviços, tanto na parte técnica, quanto no atendimento. Por tais motivos, os consumidores procuram a Justiça para solucionar situações que perduram por anos e abarrotam as pautas do judiciário. "Apesar de várias condenações sofridas, a OI – Brasil Telecom se mantém relutante em realizar melhorias necessárias para o mínimo de adequação em seus serviços, o que causa danos aos consumidores, à economia e à sociedade", concluiu o magistrado. Diante disso, ele entendeu que a situação se enquadra no conceito de dano social, pois é oriundo de condutas socialmente reprováveis que impactam o coletivo.

O juiz esclareceu que, em casos como esse, convém fixar uma verba de natureza punitiva e pedagógica que se destina a um fundo de natureza consumerista, ambiental ou trabalhista, ou, então, a uma instituição de caridade ou de finalidade social, como permite o artigo 883 do Código Civil, em virtude das inúmeras falhas em seus serviços. "Atos como esses interferem, não só nas relações de massa, como também na prestação de serviços essenciais, como na Justiça", disse.

Por se tratar de um dano que é coletivo e considerando o porte econômico da empresa, Joviano Carneiro fixou um montante de indenização a título de danos sociais no valor de R$ 50 mil a serem pagos ao Hospital Araújo Jorge, em Goiânia, a fim de amenizar o impacto negativo, de forma difusa, pela população que depende desses serviços. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço