O Decreto Judiciário nº 1581/2013, referente à declaração de bens e rendas a serem apresentadas pelos magistrados e servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), estabelece a obrigatoriedade de todos entregarem, anualmente, cópia da declaração na Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
A entrega da declaração se dará na posse ou entrada do exercício e, também, no momento em que deixarem os cargos ocupados. A partir da publicação do decreto, a DRH não poderá formalizar qualquer um dos atos citados anteriormente, sem a prévia apresentação do documento, conforme determina o artigo 1º da Lei 8.730.
A diretoria da DRH arquivará as declarações dos rendimentos e bens dos servidores e magistrados para consulta dos órgãos de controle interno e externo e, ainda, ficará responsável pelo sigilo das informações contidas nas mesmas. Assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula, o decreto foi publicado nesta sexta-feira (28) no Diário de Justiça Eletrônico. Veja na íntegra.(Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)