O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos e Ambiental de Trindade, determinou que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) forneça os materiais necessários à segurada S.B.C, no prazo máximo de três dias, para que ela possa ser operada para a retirada de um tumor cerebral.

O tumor da segurada precisa ser operado com urgência mas, para o procedimento, era necessário adquirir dos materiais duramatrix,  onteira de Drill, campo iodofarado e hemostático. Ela pediu a autorização para cirurgia, bem como os instrumentos necessários, ao Ipasgo que, no entanto, autorizou apenas a operação e parte dos materiais. Diante da urgência do caso, ela ajuizou mandado segurança. De acordo com o magistrado, houve violação do direito líquido e certo por parte do presidente do Ipasgo, consistente na omissão do fornecimento dos materiais necessários. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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