Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve condenação de Maick Scott Freitas da Rocha por violação de direito autoral. A sentença de primeira instância havia substituído a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão por uma restritiva de direito, consiste em prestação pecuniária, no valor de R$ 1 mil.

Segundo o relator do processo, desembargador Sílvio José Rabuske, neste caso, não cabe a aplicação do princípio da insignifância, conforme alegado pelo acusado, porque, independente do valor, trata-se em violação de propriedade intelectual, que possui proteção constitucional. "Inviável o pedido de absolvição, sob pena de incentivar atos atentórios a bens alheios e de contribuir com a impunidade", afirmou.

De acordo com o magistrado, é inaplicável o princípio da adequação social, que também foi justificada pelo acusado. "A venda de CDs e DVDs falsificados, se de um lado é conduta tolerada por parte da sociedade, por outro, implica em graves consequências para aqueles setores relacionados com a produção de tais produtos", ressaltou. Segundo o desembargador, a atitude pode gerar desemprego, fechamento de estabelecimentos comerciais, redução na arrecadação de impostos, dentre outros. "Desse modo, não se pode afirmar que se trate de conduta socialmente permitida", disse.

Maick Scott Freitas da Rocha foi flagrado vendendo nove quilos de CDs e DVDs de diversos autores falsificados na feira livre, no Setor Jardim Nova Esperança, em Goiânia. A apreensão foi realizada em 10 de fevereiro de 2010, por volta das 18h10.

Segundo o magistrado, a conduta do vendedor não pode ser considerada inexpressiva, devido ao elevado número de material apreendido. "Dado o relevante prejuízo causado aos titulares dos direitos autorais, diante da concorrência desleal com a evasão da clientela e a corrosão do capital de giro, bem como a economia estatal, por alimentar a sonegação fiscal", ressaltou. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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