A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou homem a três meses de detenção, em regime semiaberto, por ameaça de morte à ex-esposa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Nicomedes Borges, a prova produzida e os depoimentos das testemunhas, levam a certeza do crime. "Não há porque absolvê-lo por insuficiência probatória, nem reduzir-lhe a pena, bem fixada", afirmou.

No dia 15 de maio de 2011, por volta de 20h30, R.V.O foi à casa onde mora sua ex-companheira, M.F.S, no município de Novo Gama. Aparentemente embrigado e com uma faca, passou a ameaçá-la de morte. O crime só não ocorreu devido a intervenção do cunhado dela. O agressor foi expulso por vizinhos e preso pela Polícia Militar a menos de 100 metros do local.

A sentença inicial condenou R.V.O a três meses de detenção, em regime semiaberto. Inconformado, o acusado recorreu com o objetivo de ser absolvido, alegando insuficiência de provas. Consta dos autos que a apreensão da faca materializa o crime. A autoria é confirmada pelos depoimentos feitos pela vítima, por sua irmã e cunhado, que estavam no local, além dos policiais que prenderam o acusado. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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