Em virtude do feriado pela comemoração do padroeiro, São João Batista, o expediente forense será suspenso na segunda-feira (24), nas comarcas de Itajá, instituído pela Lei Municipal n° 461/1984, e Cumari, Lei n° 432/85. Já em Goianésia, é feriado devido a emancipação política do município, instituída pela Lei Municipal n° 388/1974.

Todas as atividades serão retomadas no próximo día útil. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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