A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que deu a guarda de uma menor a seus avós paternos, no município de Itumbiara. De acordo com o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, o interesse da menor deve ser prioridade.
A guarda da criança estava sendo disputada entre os avós paternos e os avó e tio maternos. Após o falecimento dos pais, a menor passou a morar com os avós paternos, em Itumbiara, onde firmou laços de amizade e passou a frequentar a escola. Consta dos autos que no relatório psicossocial, ela demonstrou gostar de sua casa, de sua rotina e, considerar a avó como sua segunda mãe.
Inconformados, a avó materna e o tio pediram a modificação da sentença, com a alegação de que não houve o direito ao contraditório. Contudo, segundo o magistrado, ambos tiveram a oportunidade de manisfestação quanto aos estudos psicossociais realizados. "Houve, ainda, audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas e, posteriormente, a juntada de memoriais, encontrando-se o feito devidamente instruído", afirmou.
Para Alan de Sena, a análise de documentos e relatório dos exames psicossociais juntados no processo demonstra que a menor é uma criança feliz, saudável e encontra-se em pleno desenvolvimento físico e emocional. O desembargador lembrou os artigos 3º, 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelos quais deve ser assegurado, à criança, "todos os elementos necessários a um crescimento e desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade". (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)