O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, condenou o Município ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais a José Rubi da Silva por ter sido atingido por uma peça que se desprendeu de um caminhão da prefeitura.
Consta que, em dezembro de 2011, José trafegava em sua moto quando cruzou com um caminhão de limpeza, momento em que o estribo deste se soltou e atingiu José, que, desequilibrou, caiu ao solo e sofreu graves lesões. Devido ao acidente, José alegou que não pode exercer sua profissão de mestre de obras e arcou com as próprias despesas médicas, além de ficar sem renda.
De acordo com o magistrado, o município agiu com culpa, pois o desprendimento da peça do caminhão demonstra ausência de manutenção. “Percebo, dessa forma, que o autor não teve nenhuma culpa pelo lamentável acidente, pelo contrário, a culpa foi exclusivamente do Poder Público municipal, negligente na manutenção do veículo de sua propriedade”, ressaltou.
Segundo José Proto, quando a administração viola um direito do cidadão, estabelece-se o dever de reparar o dano resultante do procedimento inadequado. “Restou comprovado que o autor foi submetido a internação e cirurgia para tratamento de fratura exposta, sendo que nesse período ficou dependente de outrem, sem mencionar que ficou mais de um mês sem trabalhar. Assim, mesmo não sendo possível aferir a dor moral experimentada pelo autor, em razão do acidente, deve a indenização ser pautada em valores que desestimulem a negligência e a irresponsabilidade dos agentes públicos, levando-se em conta o grau de intensidade do sofrimento enfrentado pela vítima”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)