O juiz da 9ª Vara Cível de Goiânia, Sandro Cássio de Melo Fagundes, determinou que a igreja Assembleia de Deus adeque a construção da sua sede, no Setor Bueno, pois não há espaço mínimo exigido em lei entre a obra e o muro da casa de José Fernandes Borges e Zulmira Rodrigues Borges.
Em casos como este, a altura máxima permitida pelo Código Municipal para o levantamento da obra é de 7,5 metros, no entanto, a Assembleia de Deus ultrapassou os limites permitidos, com 9,01 metros de construção.
Os proprietários da residência também argumentaram que tiveram prejuízos com a queda da ventilação e da incidência dos raios solares em seu terreno. Além disso, pediram a retirada da calha instalada entre a parede e o muro, pois faz com que a água das chuvas caiam diretamente no seu lote, além de provocar desconforto térmico e visual. Ao contestar, a Assembleia de Deus alegou que a altura máxima permitida seria, na verdade, de 10,5 metros e que a obra foi submetida à fiscalização necessária.
De acordo com o magistrado, o inciso I do artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC) proíbe qualquer nova edificação de prejudicar a posse ou propriedade do prédio já existente, suas servidões ou os fins a que ele é destinado. Ele destacou que laudo pericial comprovou que a construção realizada pela igreja prejudicou os proprietários do prédio vizinho.
Ainda, na análise de Sandro Melo, se a construção feita pela Assembleia de Deus obedecesse à legislação, os vizinhos teriam de se resignar aos prejuízos relativos ao bloqueio da incidência da luz solar e da circulação de ar. "Porém, não é isso que aconteceu, pois o acréscimo de 1,51 metros, além do permitido, representa irregularidade de 20,13%", comentou.
O magistrado afirmou que, qualquer que seja a irregularidade - pequena, média ou grande - a penalidade deve ser a mesma, pois “se permitirmos que as pequenas falhas não recebam as sanções necessárias, estaremos abrindo brechas para que as pessoas passem a descumprir a lei, trazendo prejuízos ao convívio com os vizinhos e prejudicando a paz social”.
Nesse contexto, “se a Assembleia de Deus construiu de forma irregular, a obra deve se readequar ou ser demolida, seja qual for o custo da empreitada”, pois, “só assim as pessoas deixarão de cometer irregularidades como a demonstrada nos autos, com o objetivo de 'dar um jeitinho e regularizá-las' no futuro”, considerou o juiz.
Em relação à calha, o laudo mostrou que não existem irregulares, portanto, ele deverá apenas ser pintado com uma tinta fosca, a fim de que diminua o incômodo visual nos seus vizinhos.
Por fim, o juiz impôs prazo de 30 dias para que a pintura da calha e a adequação da obra sejam comprovadas ao órgão municipal e 120 dias para executar as modificações, sob pena de multa diária de R$ 100,00 pela falta de readequação do projeto e R$ 1 mil por dia pela não realização da obra. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)